Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2006, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - PIS-PASEP - COFINS - Incidência - Aquisição - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Beneficiário - Máquina - Equipamento - Ativo imobilizado - Incorporação
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Microrregião - Economia - Instalação - Ampliação - Modernização - Diversificação - Incentivo fiscal - SUDAM - SUDENE - Imposto de renda - Desconto - Depreciação acelerada
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Microrregião - Economia - Instalação - Ampliação - Modernização - Diversificação - Incentivo fiscal - SUDAM - SUDENE - Imposto de renda - Desconto - Depreciação acelerada