Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 8/3/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2013, Página 11 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Cesta básica nacional - Carne bovina - Carne suína - Ovino - Caprino - Ave - Café - Açúcar - Óleo de soja - Manteiga - Margarina - Produto de higiene - Papel higiênico - Produto de beleza - Perfume - Importação - Comercialização - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Tributo - Imposto - Incidência - Alíquota - Redução
PESSOA JURÍDICA - Produção - Mercadoria - Origem - Produto animal - Produto vegetal - Alimentação humana - Animal - Desconto - Dedução - Redução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Crédito presumido - Cálculo - Exportação - Incidência - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Cooperativa - Tributação - Lucro real