Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 836, DE 30 DE MAIO DE 2018

EMENTA: Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2018, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA - Indústria química - Tributação - Base de cálculo - Alíquota - Revogação - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Importação - Nafta petroquímica - Gás propano - Gás butano - Produto químico