Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 836, DE 30 DE MAIO DE 2018
EMENTA: Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/5/2018, Página 3 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 61 de 11 de Outubro de 2018 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 44 de 7 de Agosto de 2018 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 836 de 30 de Maio de 2018 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA - Indústria química - Tributação - Base de cálculo - Alíquota - Revogação - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Importação - Nafta petroquímica - Gás propano - Gás butano - Produto químico