Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004

Legislação Tributária Federal

EMENTA: Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2004, Página 18 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 443 de 2,004.
  • Art. 1º, inciso VIII
  • Art. 5º, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, alterado pelo art. 4º do projeto de lei de conversão
  • Art. 9º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na parte alterada pelo art. 6º do projeto de lei de conversão; e inciso III do art. 16 do projeto
Vide Norma(s):
Indexação
DEFENSIVO AGRÍCOLA - TIPI - Importação - Comercialização - PIS-PASEP - COFINS - Contribuição - Alíquota - Redução
FERTILIZANTE
GASOLINA
ÓLEO DIESEL
GASOLINA
IMPORTAÇÃO - Água - Refrigerante - Cerveja - Contribuição - Incidência
ZONA FRANCA, Manaus - Importação - Empresa - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Isenção
PESSOA JURÍDICA - Débito - Dívida - Impostos - Contribuição - Parcelamento - Secretaria da Receita Federal - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - SIMPLES
ITAIPU - Energia elétrica - Venda - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Isenção
PESSOA JURÍDICA - Exportação - Matéria prima - Embalagem - Venda - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Suspensão
IMPOSTO DE RENDA - Desconto - Serviços - PIS-PASEP - COFINS - Base de cálculo - Agência - Propaganda - Publicidade - Créditos - Aproveitamento - Proibição
PESSOA JURÍDICA - Produção - Mercadoria - Leite in natura - Origem - Produto animal - Produto vegetal - Alimentação humana - Alimentação animal - Dedução - Redução - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - Crédito presumido - Cálculo