Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.859, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis nºs 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2º do art. 57 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2013, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 390 de 2.013.
  • Art. 1º, § 9º - (Mantém Veto)
Indexação
CRÉDITO PRESUMIDO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Venda - Álcool - Etanol
INCIDÊNCIA - Contribuição - Importação - Receita - Venda - Mercado interno - Insumo - Indústria química - Indústria nacional
PESSOA JURÍDICA - Importação - Produção - Aquisição - Álcool - Regime de apuração não cumulativa - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Desconto - Base de cálculo - Venda - Mês - Produto - Mercado interno - Prazo - Crédito presumido - Aproveitamento - Regime especial - Alíquota - Aplicação - Percentual
SALDO - Crédito - Apuração - Pessoa jurídica - Petroquímica - Compensação - Débito - Tributo - Contribuição - Tributação - Ressarcimento - Dinheiro - Revenda - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil
PETROQUÍMICA - Importação - Matéria-prima - Insumo - Receita bruta - Venda - Alíquota - Prazo - Período contributivo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Produto químico - Etano - Propano - Butano - Produção - Eteno - Propeno - Nafta Petroquímica - Condensado petroquímico - Buteno - Butadieno - Orto-Xileno - Benzeno - Tolueno - Isopreno - Paraxileno - Corrente Gasosa - Refinaria - Hidrocarboneto Leve de Refino (HLR) - Destinação - Utilização - Insumo - Indústria química
PODER EXECUTIVO - Concessão (administração pública) - Petroquímica - Regime de apuração não cumulativa - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Aquisição - Cooperativa - Produção - Produtor - Recolhimento - Etanol - Produção - Polietileno - Definição - Crédito presumido - Oscilação - Preço - Crédito - Desconto
UNIÃO - Auxílio financeiro - Município - Incentivo - Melhoria - Qualidade - Serviços públicos - Parcela - Data - Rateio - Montante - Coeficiente individual de participação - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Dotação orçamentária
IMPOSTO - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Redução - Aplicação - Fundo de investimento - Desenvolvimento regional - Debênture - Área - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Benefício fiscal - Prazo - Extinção - 2024
EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA