Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.059, DE 30 DE ABRIL DE 2004

EMENTA: Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/4/2004, Página 24 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMBUSTÍVEL - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Alíquota - Redução - Importação - Comercialização - Gasolina - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Querosene - Aviação
TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO