Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.171, DE 6 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2004, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Incidência - Importação - Bens - Serviços - Mercadoria estrangeira - Papel - Importação - Embarcação - Peças - Aeronave - Construção - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Alíquota - Isenção - Redução