Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 31/12/2021, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 31/12/2021 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14374 de 21 de Junho de 2022 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei com alteração pelo CN).
- Ato do Presidente da Mesa nº 27 de 31 de Março de 2022 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1095 de 31 de Dezembro de 2021 (Poder Executivo) - (Produção de efeitos). a partir do primeiro dia do quarto mês posterior ao de sua publicação .
Indexação
TRIBUTAÇÃO - PIS-Pasep - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Produtos - Indústria petroquímica - Nafta petroquímica - Tributo