Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

EMENTA: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 16/1/2025, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2025, Página 1 (Republicação)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 16/1/2025, Página 64 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 88 de 2,025.
  • Incisos V e X do "caput" do art. 26 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso III do § 1º do art. 26 do Projeto de Lei Complementar
  • § 5º e § 6º do art. 26 do Projeto de Lei Complementar
  • § 8º do art. 26 do Projeto de Lei Complementar
  • § 4º do art. 183 do Projeto de Lei Complementar
  • § 2º do art. 36 do Projeto de Lei Complementar
  • § 4º do art. 138 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso II do § 9º do art. 138 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso III do § 1º do art. 231 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso III do § 1º do art. 252 do Projeto de Lei Complementar
  • § 2º do art. 332 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 334 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso I do "caput" do art. 413 do Projeto de Lei Complementar
  • § 4º do art. 429 do Projeto de Lei Complementar
  • § 5º do art. 444 do Projeto de Lei Complementar
  • § 5º do art. 462 do Projeto de Lei Complementar
  • Inciso II do § 1º do art. 454 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 494 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 495 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 536 do Projeto de Lei Complementar
  • Art. 517 do Projeto de Lei Complementar na parte em que inclui a alínea "b" do inciso XII-A do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI ao Projeto de Lei Complementar
Indexação