Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 613, DE 7 DE MAIO DE 2013

EMENTA: Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2013, Página 23 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CRÉDITO PRESUMIDO - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Venda - Álcool - Carburante
INCIDÊNCIA - Contribuição - Importação - Receita - Venda - Mercado interno - Insumo - Indústria química nacional
PESSOA JURÍDICA - Importação - Produção - Aquisição - Álcool - Regime de apuração não cumulativa - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Desconto - Base de cálculo - Venda - Mês - Produto - Mercado interno - Prazo - Crédito presumido - Aproveitamento - Regime especial - Alíquota - Aplicação - Percentual
SALDO - Crédito - Apuração - Pessoa jurídica - Petroquímica - Compensação - Débito - Tributo - Contribuição - Tributação - Ressarcimento - Dinheiro - Revenda - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil
PETROQUÍMICA - Importação - Insumo - Receita bruta - Venda - Alíquota - Prazo - Período contributivo - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Produto químico - Etano - Propano - Butano - Eteno - Propeno - Nafta Petroquímica - Condensado - Buteno - Butadieno - Orto-Xileno - Benzeno - Tolueno- Isopreno - Paraxileno - Corrente Gasosa - Refinaria - Hidrocarbonetos Leves de Refino (HLR) - Destinação - Utilização - Insumo
PODER EXECUTIVO - Concessão - Petroquímica - Regime de apuração não cumulativa - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Aquisição - Etanol - Produção - Polietileno - Definição - Crédito presumido - Oscilação - Preço