Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.794, DE 2 DE ABRIL DE 2013

EMENTA: Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 9.718, de 27 de novembro de 1998; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2013, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2013, Página 7 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 111 de 2,013.
  • Art. 7º, incisos V a XI e incisos XIII a XVI do § 3º e §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei de conversão, inciso III do art. 2º, inciso II do art. 3º, Anexo II e parágrafo único do art. 21
  • Art. 7º, § 7º e § 8º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, inseridos pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
  • Art. 9º, § 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011, inserido pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
  • Art. 13
  • Art. 20
Indexação