Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2023, Página 28 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão que concedeu, em parte, a medida cautelar postulada, apenas para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784/2023, enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com a oportunidade do necessário diálogo institucional) ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da ação pelo STF, conforme o caso, com determinação de efeitos prospectivos (ex nunc), na forma do art. 11 da Lei n. 9.868/1999 (ADI nº 7.633/2024, Relator: Ministro Cristiano Zanin, Decisão publicada na Seção I do DOU de 10/10/2024).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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