Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)

EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1995, Página 22304 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5442 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 2.471/2001 e 5.583/2016.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1533 de 1.995.
  • Art. 12, inciso IV e § 2º - (Mantém veto)
  • Art. 31 - (Mantém veto)
  • Art. 33, § único - (Mantém veto)
  • Art. 39, §§ 1º, 2º e 3º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Pessoa física - Alteração - Legislação - Base de cálculo - Valor tributável - Real - Fixação - Alíquota - Dedução - Dispensa - Incidência - Resultado - Atividade rural - Tributação - Ganho de capital - Apresentação - Declaração de bens e rendimentos - Direitos - Isenção - Rendimento tributável - Processo administrativo fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (pessoa física) (1995)