Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 2.033-37, de 24 de Outubro de 2000
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/2000, Página 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alíquota - Incidência - Rendimento - Aplicação financeira - Resgate - Fundo de investimento - Beneficiário - Residente - Exterior - Conversão - Capital social - Pessoa jurídica - Domiciliado - País - Pessoa física - Desconto simplificado - Declaração de rendimento
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - Importação - Criação
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