Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.680-12, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1998, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/1/1999, Página 857 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):