Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.189-49, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Observação: Vide ADIN nº 3153/2004.

Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

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