Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física - Restituição - Devolução - Recebimento - Prioridade - Idoso - Contribuinte - Fonte de recursos - Renda - Magistério - Professor