Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.477, DE 24 DE JULHO DE 1997
EMENTA: Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1997, Página 16009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4240 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9539 de 12 de Dezembro de 1997 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 9532 de 10 de Dezembro de 1997 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 9532 de 10 de Dezembro de 1997 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 10.
- Medida Provisória nº 1602 de 14 de Novembro de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 10.
- Resolução nº 2424 de 1º de Outubro de 1997 (Banco Central do Brasil) - (Norma Complementar).
Indexação
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Normas - Objetivo - Criação - Fundos - Aposentadoria - Programa - Individualização - Beneficiário - Trabalhador.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Fundos - Aposentadoria - Normas - Critérios - Contribuição - Trabalhador - Empresa - Programa - Individualização.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Competência - CMN - Aprovação - Regulamento - Fundos - Aposentadoria - Programa - Individualização
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Fundos - Aposentadoria - Normas - Critérios - Contribuição - Trabalhador - Empresa - Programa - Individualização.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Competência - CMN - Aprovação - Regulamento - Fundos - Aposentadoria - Programa - Individualização