Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
EMENTA: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13797 de 3 de Janeiro de 2019 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 2º-A, §§ 1º, 2º, incisos I, II, alíneas "a", "b", "c", III, IV, §§ 3º, 4º, 5º ; Art. 4º-A .
- Decreto nº 9569 de 20 de Novembro de 2018 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 12594 de 18 de Janeiro de 2012 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 3º, Parágrafo único .
Indexação
FUNDO NACIONAL DO IDOSO - Criação
IDOSO - Direitos sociais - Integração social - Sociedade - Participação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física - Pessoa jurídica - Desconto - Dedução - Contribuição - Fundo constitucional - Doação
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI) - Competência
IDOSO - Direitos sociais - Integração social - Sociedade - Participação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física - Pessoa jurídica - Desconto - Dedução - Contribuição - Fundo constitucional - Doação
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI) - Competência