Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2022, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação - Legislação Tributária Federal - Alteração
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Servidor público civil - Cargo efetivo - Cargo público - União - Autarquia - Fundação pública - Poder Judiciário - Ministério Público da União (MPU) - Tribunal de Contas da União (TCU) - Prazo - Opção - Adesão - Migração - Reabertura - Adiamento - Alteração - 2022
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Limite - Contribuição previdenciária - Desconto
BENEFÍCIO ESPECIAL - Cálculo - Pagamento - Concessão (administração pública) - Aposentadoria
ENTIDADE FECHADA - Previdência complementar - Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) - Contribuição
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - Organização administrativa
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER LEGISLATIVO (FUNPRESP-LEG)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO (FUNPRESP-JUD)
RECURSOS FINANCEIROS - Divulgação - Publicação - Sítio (internet) - Diário Oficial da União - Administração - Controle - Fiscalização