Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.832, DE 20 DE JUNHO DE 2013

EMENTA: Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRABALHADOR - Participação nos lucros - Resultado - Empresa - Procedimento - Critério - Condição - Pagamento - Antecipação - Distribuição - Valor - Periodicidade - Ano - Tributação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Tributação exclusiva - Apuração - Cálculo - Cumulatividade - Base de cáculo - Conflito - Negociação - Arbitragem - Tabela - Alíquota
LUCRO
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Pessoa física - Dedução - Desconto - Base de cáculo - Imposto devido - Ano-calendário - Contribuição - Entidade - Previdência complementar