Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.990-26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1999, Página 21 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2862 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):