Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.753-16, de 11 de Março de 1999
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1999, Página 16 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Incidência - Fonte - Rendimento - Aplicação fianceira - Residente -Exterior - Pessoa jurídica - Pessoa física - Desconto simplificado