Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 30/4/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 30/4/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 62 de 30 de Agosto de 2023 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Ato do Presidente da Mesa nº 44 de 27 de Junho de 2023 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência).
- Medida Provisória nº 1171 de 30 de Abril de 2023 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).