Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 30/4/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 30/4/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - Alteração
PESSOA FÍSICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) - Tributação - Renda - Residência - País - Aplicação financeira - Sociedade controlada - Trust (Direito Civil) - País estrangeiro - Rendimento - Capital (economia) - Lucro - Dividendos - Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - Incidência tributária - Alíquota - Dedução tributária - Base de cálculo - Percentual - Ganho de capital - Alienação - Bens - Direitos - Fundo de investimento - Valor - Atualização - Alteração - Tabela - Isenção tributária - Bens imóveis - Veículo - Aeronave - Embarcação - Bens móveis - Alienação fiduciária - Ativo financeiro - Contribuinte - Pagamento - Imposto - Moeda estrangeira - Moeda nacional - Pesquisa de preço - Conversão