Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - G - 30/4/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 30/4/2023 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

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