Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Pessoa física - Contribuinte de alta renda - Pessoa jurídica - Base de cálculo - Valor tributável - Alíquota - redução - Dedução tributária - Dispensa - Incidência tributária - Isenção tributária - Resultado - Tributação - Ganho de capital - Doação - Depósito - Poupança - Remuneração - Título mobiliário - Valores mobiliários - Letra de Crédito Imobiliário (LCI) - Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) - Letra Imobiliária Garantida (LIG) - Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) - Fundo de investimento - Fundo de investimento imobiliário - Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) - Warrant Agropecuário (WA) - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) - Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) - Cédula de Produto Rural (CPR) - Lucro - Dividendos - Declaração de bens e rendimentos - Direitos - Isenção - Rendimento tributável - Tabela progressiva anual - percentual
IMPOSTO DE RENDA
RECEITA TRIBUTÁRIA - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - redução - Fundo de participação - Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Compensação tributária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL (pessoa física) (1995) - alteração