Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Lei do Simples (1996)

EMENTA: Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6419 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25983 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1996, Página 28814 (Retificação)
Observação: Proposição originária: MPV nº 1526/1996. Vide ADIN nº 2006/1999 e 2554/2001.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1265 de 1,996.
  • Art. 27 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DO SIMPLES (1996) - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Microempresa - Pequena empresa - Pagamento - Imposto de renda - Tributação - Contribuição - Unificação - criação - Pessoa jurídica - PIS-PASEP - Contribuição social - Lucro líquido - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Empregado - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Recolhimento - Empresas - Inscrição - Restrição - Veículo automotor - Utilização - Táxi - Transporte coletivo - Aquisição - Isenção fiscal - Concessão