Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 275, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
EMENTA: Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/1/2006, Página 1706 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
MICROEMPRESA - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Convênio - Adesão - Receita bruta - Pequena empresa - Pessoa jurídica - Inscrição - Pagamento - alteração - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - CSLL
VEÍCULO AUTOMOTOR - Automóvel - Utilização - Táxi - Transporte coletivo - Aquisição - Pessoa com deficiência - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Isenção fiscal - Concessão
VEÍCULO AUTOMOTOR - Automóvel - Utilização - Táxi - Transporte coletivo - Aquisição - Pessoa com deficiência - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Isenção fiscal - Concessão