Legislação Informatizada - LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996 - Veto
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LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), e dá outras providências. ""
MENSAGEM DE VETO Nº 1.265 DE 5 DEZEMBRO DE 1996
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 1996, que "Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempreas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências".
Decidi vetar o dispositivo abaixo, por contrariar o interesse público:
Art. 27."
I - Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços;
II - Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas da Indústria; e
III - Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas da Produção Agrícola."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 5 de Dezembro de 1996
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1996, Página 25983 (Veto)