Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Legislação Tributária Federal (2002)

EMENTA: Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2002, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1243 de 2,002.
  • Art. 1º, § 3º, inciso II
  • Art. 3º, inciso III
  • Art. 3º, §§ 5º e 6º
  • Art. 8º, incisos VI e IX
  • Art. 9º, 33 E 67
  • Art. 26, incisos II a IX
  • Art. 41 E 44
  • Art. 48
  • Art. 22 E 56
  • Art. 47, inciso IV do § 3º e § 7º
  • Art. 61
  • Art. 65
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