Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.628, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2005, Página 30 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PESSOA JURÍDICA - Zona Franca de Manaus - Contribuição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Bens - Mercadoria importada - Equipamento - Máquina - Importação - Suspensão