Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 29/12/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2023, Página 1 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Pessoa jurídica - Tributação - Lucro real - Subvenção - Implantação - Expansão - Empreendimento econômico - Investimento - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Habilitação - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Concessão - Apuração - Alíquota - Percentual - Receita - Utilização - Débito tributário - Incentivo fiscal - Ressarcimento - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Benefício fiscal - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Economia