Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.533, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL - Criação - Incentivo - Investimento - Produtor rural - Produtividade - Qualidade - Aumento - Habilitação - Cancelamento
PESSOA JURÍDICA - Produção - Comercialização - Origem - Produto animal - Alimentação animal - Alimentação humana - Dedução - Redução - Custo - Despesa - Contribuição PIS-Pasep - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Crédito presumido - Saldo - Cálculo - Percentual - Aquisição - Leite in natura - Produto derivado - Insumo agrícola - Cooperativa agropecuária
PESSOA JURÍDICA - Produção - Comercialização - Origem - Produto animal - Alimentação animal - Alimentação humana - Dedução - Redução - Custo - Despesa - Contribuição PIS-Pasep - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Crédito presumido - Saldo - Cálculo - Percentual - Aquisição - Leite in natura - Produto derivado - Insumo agrícola - Cooperativa agropecuária