Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.755, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

EMENTA: Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2018, Página 21 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2018, Página 32 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2019, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 705 de 2.018.
  • Art. 11-C, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, alterados pelo art. 30 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 7º, § 14, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo art. 33 do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 34 - (Rejeita Veto)
  • Art. 35 - (Rejeita Veto)
  • Art. 36 - (Rejeita Veto)
  • Art. 37 - (Rejeita Veto)
  • Art. 31 - (Mantém Veto)
  • Art. 32 - (Mantém Veto)
  • Art. 38 - (Mantém Veto)
Indexação