Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2004, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Zona Franca de Manaus (ZFM) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Pessoa jurídica - Contribuição - Incidência - Alíquota - Venda - Receita bruta - Matéria-prima - Embalagem - Manaus (AM)