Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.066, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2021, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 3/9/2021 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição previdenciária - Alíquota - Pessoa jurídica - Distribuidora de energia elétrica - Recolhimento - Prazo - Prorrogação - Mês - Agosto - Setembro - Outubro - Novembro - Competência, 2021 - Retenção - Responsável tributário - Dispensa