Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
EMENTA: Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/1/2007, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - B - 17/2/2007, Página 11 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):