Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
EMENTA: Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/1/2007, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - B - 17/2/2007, Página 11 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi)I - criação - Pessoa jurídica - Projeto - Implantação - Infraestrutura - Transporte - Porto - Energia - Saneamento básico
REDUÇÃO - Prazo mínimo - utilização - Créditos - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Financiamento - Construção - Desconto - Seguridade social - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Recolhimento - Prazo - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Adesão
AMPLIAÇÃO - Prazo - Pagamento - Imposto - Contribuição - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Nota fiscal - Valor - Lançamento - Recolhimento - Multa
INFRAESTRUTURA - Pessoa jurídica - Beneficiário - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep - ontribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Máquina - Equipamento - Material de construção - Importação - Venda - Ativo imobilizado - Incorporação - Suspensão - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
REDUÇÃO - Prazo mínimo - utilização - Créditos - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Financiamento - Construção - Desconto - Seguridade social - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Recolhimento - Prazo - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) - Adesão
AMPLIAÇÃO - Prazo - Pagamento - Imposto - Contribuição - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Nota fiscal - Valor - Lançamento - Recolhimento - Multa
INFRAESTRUTURA - Pessoa jurídica - Beneficiário - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep - ontribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Máquina - Equipamento - Material de construção - Importação - Venda - Ativo imobilizado - Incorporação - Suspensão - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)