Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997

Lei do Petróleo (1997)

EMENTA: Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1997, Página 16925 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/9/1999, Página 13266 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4869 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1997, Página 16934 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nº 3.273 e 3.326/2004; e 7.031/2021.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 870 de 1,999.
  • Art. 12 - (Mantém veto)
  • Art. 72, parágrafo único, inciso I - (Mantém veto)
  • Art. 77, § 2º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - regulamentação - Monopólio - Petróleo - Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Agência Nacional do Petróleo (ANP) (1997-2005) - criação - competência - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Competência - finalidade
LEI DO PETRÓLEO (1997)