Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.127-6, DE 26 DE JANEIRO DE 2001

EMENTA: Altera o art. 10 da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 27/1/2001, Página 39 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/2/2001, Página 30801 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
COMBUSTÍVEL - Abastecimento - Infração - Ordem Econômica - Penalidade - Agência Nacional do Petróleo (ANP) (1997-2005) - Procedimento - Hipótese - Empresa - Notificação - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - Secretaria de Direito Econômico
POLÍTICA ENERGÉTICA - Petróleo - Monopólio