Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.261, DE 12 DE JULHO DE 2001
EMENTA: Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/7/2001, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação - Recursos financeiros - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro - 2001
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Ministério - Aplicação - Recursos financeiros - Vinculação
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação - Recursos financeiros - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro - 2001
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Ministério - Aplicação - Recursos financeiros - Vinculação