Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.261, DE 12 DE JULHO DE 2001

EMENTA: Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/7/2001, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA
PETRÓLEO - Monopólio
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Aplicação - Recursos financeiros - Desvinculação - Despesa - Fundos - Exercício financeiro - 2001
PETRÓLEO - Concessão (administração pública) - Royalty - União - Ministério - Aplicação - Recursos financeiros - Vinculação