Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.876, DE 12 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 12/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Subvenção econômica - concessão - Óleo diesel - comercialização - Transporte rodoviário - Equalização de preços - Produtor - Importador (profissão) - Pagamento - limite - Habilitação - Preço de referência - Imposto de Exportação - Alíquota - percentual - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tributo - Imposto - redução
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) - Combustível - Biocombustível - Derivado do petróleo - Óleo diesel - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Cadeia produtiva - abastecimento - fornecimento - Fiscalização - monitoramento - distribuição - Revenda varejista - aumento - Preço - Preço abusivo - Conflito armado - Guerra - Calamidade pública - Multa - Consumidor - transparência - proteção - divulgação - Informação ao consumidor - Preço - oferta - Penalidade administrativa - Infração administrativa - Ministério de Minas e Energia - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Fazenda - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Polícia Federal (PF)