Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - regulamentação - Monopólio - Petróleo - Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) - Agência Nacional do Petróleo (ANP) (1997-2005) - criação - competência - Petróleo Brasileiro (Petrobras) - Competência - finalidade
PETRÓLEO - Derivado do petróleo - Navio tanque - Aquisição - fabricação nacional - Produção nacional - Estaleiro - Transporte de cabotagem - Máquina - Equipamento - Concessão - Cota - Diferenciação do produto - Depreciação acelerada - destinação - Ativo imobilizado - Pessoa jurídica - Renúncia fiscal - Benefício fiscal
LEI DO PETRÓLEO (1997) - alteração
PETRÓLEO - Derivado do petróleo - Navio tanque - Aquisição - fabricação nacional - Produção nacional - Estaleiro - Transporte de cabotagem - Máquina - Equipamento - Concessão - Cota - Diferenciação do produto - Depreciação acelerada - destinação - Ativo imobilizado - Pessoa jurídica - Renúncia fiscal - Benefício fiscal
LEI DO PETRÓLEO (1997) - alteração