Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.255, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 27/8/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):