Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.033, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 8.723, de 28 de outubro de 1993; revoga dispositivos da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2014, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14993 de 8 de Outubro de 2024 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º-A ; Art. 1º-B .
- Lei Ordinária nº 14993 de 8 de Outubro de 2024 (Poder Legislativo) - (Alteração e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, "caput", incisos I a VI, §§ 1º, 2º, 3º ; Art. 1º-C .
- Lei Ordinária nº 13263 de 23 de Março de 2016 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º, "caput", incisos I a III ; Art. 1º-A ; Art. 1º-B, Parágrafo único ; Art. 1º-C .
Indexação
ÓLEO DIESEL - Comercialização - Acréscimo - Adição - Biodiesel - Consumidor - Obrigatoriedade - Percentual - 2014
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência - Interesse público - Redução - Elevação - Aumento - Limite - Percentual
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Fiscalização - Medição - Dispensa
BIOCOMBUSTÍVEL - Produção - Fabricação - Matéria-prima - Agricultura familiar - Comercialização
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência - Interesse público - Redução - Elevação - Aumento - Limite - Percentual
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP) - Fiscalização - Medição - Dispensa
BIOCOMBUSTÍVEL - Produção - Fabricação - Matéria-prima - Agricultura familiar - Comercialização