Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.082, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 868 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2024, Página 877 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1709 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1709 de 2,024.
- Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 15-D à Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017
- Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o art. 15-E à Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RenovaBio) - Criação - Política Energética Nacional - Gases de efeito estufa - Emissão - Redução - Comercialização - Distribuidor - Combustível - Meta - Obrigatoriedade - Abastecimento - Monitoramento - alteração
BIOCOMBUSTÍVEL - Energia de biomassa - produção - Matéria-prima - Produção independente de energia - Produtor - Cana-de-açúcar - Crédito de Descarbonização (CBIO) - Combustível - distribuição - Meta - cálculo - Crime ambiental - Multa - Importação - proibição - Tributação - Óleo diesel - comercialização
LEI DO PETRÓLEO (1997) - alteração
BIOCOMBUSTÍVEL - Energia de biomassa - produção - Matéria-prima - Produção independente de energia - Produtor - Cana-de-açúcar - Crédito de Descarbonização (CBIO) - Combustível - distribuição - Meta - cálculo - Crime ambiental - Multa - Importação - proibição - Tributação - Óleo diesel - comercialização
LEI DO PETRÓLEO (1997) - alteração