Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
EMENTA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa