Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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