Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.056-3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/11/2000, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Monópolio - Petróleo
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - Criação
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) (1997-2005) - Exercício - Atribuição - Comunicação - Infração
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - Criação
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ANP) (1997-2005) - Exercício - Atribuição - Comunicação - Infração