Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

EMENTA: Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DO BIOQUEROSENE - Criação - Incentivo fiscal - Pesquisa - Fomento - Produção - Comercialização - Energia de biomassa - Fonte alternativa de energia - Aviação - Sustentabilidade energética - Tecnologia ambiental - Biocombustível - Benefício