Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Regulamenta o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2021, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI DO PETRÓLEO - Regulamentação parcial
COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO - Revendedor - Comerciante varejista - Revenda varejista - Exibição - Marca de comércio - Distribuidor de combustível - Fornecedor - Terceiro - Identificação - Destaque - Facilitação - Procedência - Comercialização - Bomba de abastecimento de combustível - Inscrição - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Razão social
COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO - Revendedor - Comerciante varejista - Revenda varejista - Exibição - Marca de comércio - Distribuidor de combustível - Fornecedor - Terceiro - Identificação - Destaque - Facilitação - Procedência - Comercialização - Bomba de abastecimento de combustível - Inscrição - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - Razão social