Legislação Informatizada - LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997 - Veto
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LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
MENSAGEM DE VETO Nº 870, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 6, de 1997 (nº 2.142/96 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências".
Ouvido, os Ministérios de Minas e Energia, da Justiça e da Administração Federal e Reforma do Estado, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 12.
II - prática de ato de improbidade apurado em processo administrativo;
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o Presidente da República poderá afastar temporariamente do cargo o Diretor sob investigação, até decisão final do Senado Federal."
Razões do veto
Inciso I do Parágrafo único do art. 72
Parágrafo único. .............................................................................................
Razões do veto
§ 2º do art. 77
......................................................................................................................
§ 2º Fica criado na ANP o cargo em comissão de Natureza Especial de Diretor-Geral."
Razões do veto
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 6 de agosto de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1997, Página 16934 (Veto)