Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.292, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2022, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2022, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 5 de 2,022.
  • Art. 1º, do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera os art. 68-B e art. 68-C da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍTICA ENERGÉTICA - Combustível - Comercialização - Aquisição - Compra - Produtor - Importador - Importação - Etanol - Venda direta - Distribuidor de combustível - Revendedor - Comerciante varejista - Comércio varejista - Venda a varejo - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) - Cooperativa de produção - Mercado internacional - Marca de comércio - Exibição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Incidência - Receita bruta - Cálculo - Alíquota - Pessoa jurídica - Gasolina - Acréscimo - Tributação não cumulativa - Desconto - Crédito - Mercado interno
LEI DO PETRÓLEO - Alteração
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - Alteração