Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Lei do Combustível do Futuro (2024)

EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2024, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1244 de 2,024.
  • Art. 24, do Projeto de Lei
  • Art. 30, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso XVI do "caput" do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • Art. 30, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso XXXVI do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
Indexação